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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O CGIBS elaborará anualmente os seguintes demonstrativos, adaptados às suas especificidades:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração das variações patrimoniais;
III - demonstração dos fluxos de caixa;
IV - balanço orçamentário; e
V - balanço financeiro.
Parágrafo único. A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO CGIBS








