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Leis Complementares




Leis Complementares - 91, de 22.12.1997 - Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.




Artigo 3



Art. 3° Os Municípios que se enquadrarem no coeficiente três inteiros e oito décimos passam, a partir de 1° de janeiro de 1999, a participar da Reserva do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, prevista no art. 2° do Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981.

§ 1° Aos Municípios que se enquadrarem nos coeficientes três inteiros e oito décimo e quatro no Fundo de Participação dos Municípios – FPM será atribuído coeficiente de participação conforme estabelecido no parágrafo único do art. 3° do Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981.

§ 2° aplica-se aos Municípios participantes da Reserva de que trata o caput deste artigo o disposto no § 2° do art. 1° e no art. 2° desta Lei Complementar.


Conteudo atualizado em 21/09/2023