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Art. 2º do 5.541




Leis Ordinárias - 5.541 - Revigora o prazo previsto no item IX, alínea “b” do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.




Artigo 2