Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O provimento de cargo de professor-titular será feito mediante concurso público de títulos e provas, a que poderão concorrer professôres-adjuntos, docentes-livres ou pessoas de alta qualificação científica, a juízo do colegiado universitário competente, pelo voto de 2/3 de seus membros.
Parágrafo único. As universidades e os estabelecimentos isolados disciplinarão o concurso referido neste artigo, atribuindo valor preponderante ao curriculum vitae e ao teor científico dos trabalhos dos candidatos interessados.







