Artigo 13
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Art. 13. VETADO.
§ 1º Os professôres contratados terão os mesmos direitos e deveres que os ocupantes de cargo de carreira do magistério, no plano didático, no científico e no administrativo.
§ 2º A Justiça do Trabalho aplicará as normas da legislação trabalhista aos professôres contratados, nos têrmos desta Lei, dos estatutos universitários e dos regimentos escolares.








