MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 25 do 5.539




Leis Ordinárias - 5.539 - Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Ficam revogados os artigos 5º a 24, 34, 36 a 46; 48; 50; 52; 55; 60 a 62 e 66 a 70 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e quaisquer outras disposições em contrário à presente Lei.

        Art 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/07/2021