Artigo 25
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Art. 25. Ficam revogados os artigos 5º a 24, 34, 36 a 46; 48; 50; 52; 55; 60 a 62 e 66 a 70 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e quaisquer outras disposições em contrário à presente Lei.
Art 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968
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