Leis Ordinárias - 5.535 - Restabelece
representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei
nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 e dá outras providências.
Art. 3º Sòmente serão nomeados representantes no Conselho Nacional de Telecomunicações cidadãos brasileiros de reputação ilibada e notórios conhecimentos dos assuntos ligados aos diversos ramos das telecomunicações.