Artigo 3
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Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
| 5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
| 374.1.1978 | - Financiamentos e prêmios à Construção Naval |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00 |








