Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968
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