MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 5.519




Leis Ordinárias - 5.519 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.




Artigo 2