Leis Ordinárias - 5.517 - Dispõe sôbre o exercício da
profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária.Artigo 1
Art.
1º O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.
Conteudo atualizado em 07/09/2021