Leis Ordinárias - 5.517 - Dispõe sôbre o exercício da
profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária.Artigo 22
Art.
22. O exercício do cargo de Conselheiro Regional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.
Conteudo atualizado em 07/09/2021