Leis Ordinárias - 5.517 - Dispõe sôbre o exercício da
profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária.Artigo 38
Art.
38. Os casos omissos verificados na execução desta Lei serão resolvidos pelo CFMV. CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Conteudo atualizado em 07/09/2021