Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1968 e retificado em 23.10.1968
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