Leis Ordinárias - 5.511 - Submete a
Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de
junho de 1966, e dá outras providências.
Art. 1º A Campanha Nacional Contra a Lepra instituída pela Lei número 3.542, de 11 de fevereiro de 1959 passa a reger-se pelo disposto na Lei nº 5.026, de 14 junho de 1966.