Artigo 3
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Art. 3º. Esta Lei começará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1968







