Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1968
*







