Artigo 12
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Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1968
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