Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para equipamento, máquinas, peças complementares, subressalentes e acessórios, ferramentas, material especializado e específico, sem similar nacional registrado, importados por emprêsas industriais instaladas no Brasil, e destinados, à fabricação, no País de centrais telefônicas automáticas.