Artigo 1
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Art. 1º É criado o Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais, subordinado ao Ministério da Educação e Cultura, destinado a programar e a promover a instalação e a manutenção, diretamente ou através de convênios, de bibliotecas em todos os municípios brasileiros.
Parágrafo único. Para custeio de suas atividades, contará o Serviço com os seguintes recursos:
a) 20% (vinte por cento) das dotações que a União destinar à manutenção das atividades do Conselho Federal de Cultura;
b) outras consignações orçamentárias ou doações e contribuições de qualquer natureza.








