Artigo 2
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Art. 2º O Convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura ou do Estado, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único. Na transmissão estarão incluídos os direitos obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.








