Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andeazza
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968
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