Leis Ordinárias - 5.369 - Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da
Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sôbre a profissão de
Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
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