Artigo 2
1 - Prêmios Instituto Nacional do Livro de Ficção (Romance, Novela, Conto);
2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Poesia;
3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Teatro;
4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Estudos Brasileiros;
5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de História do Brasil;
6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Ensaio Literário, Crítica Literária e Lingüística.
Art. 2º Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as seguintes denominações: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudos brasileiros. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de história do Brasil. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)
6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de ensaio literário e lingüística. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 445, de 1969)








