Artigo 8
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Helio Antonio Scarabôtolo
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967 e retificado em 23.10.1967
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