Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica, igualmente, estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Tubarão, aos Municípios de Rio Fortuna, Braço do Norte, São Ludgero, Gravatal, Imerui, Armazém, Pedras Grandes, Treze de Maio, Jaguaruna, Laguna, Imbutuba, Grão Pará e São Martinho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica retirado à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o Território dos Municípios de Jaguaruna e Braço do Norte.








