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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.178 - Autoriza a transferência para a Universidade do Estado da Guanabara, do imóvel delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro central do Brasil.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza a transferência para a Universidade do Estado da Guanabara, do imóvel delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade do Estado da Guanabara, mediante têrmo lavrado na Procuradoria da Fazenda Nacional no mesmo Estado, o qual valerá como escritura pública, terreno com a área aproximada de 139.000m2 (cento e trinta e nove mil metros quadrados), delimitado pelas ruas Oito de Dezembro, São Francisco Xavier, prolongamento da Rua Turf Club e terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, à instalação da mesma Universidade o Estado da Guanabara, dentro do prazo de dez anos, revertendo ao patrimônio federal, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula da escritura a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966

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Conteudo atualizado em 25/12/2021