Artigo 20
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Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1966 e retificado em 9.12.1966
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