Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre
o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis
à União, Estados e Municípios.
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.