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Art. 28 do 5.172




Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.




Artigo 28



Art. 28. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

CAPÍTULO III

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda

Seção I

Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

 
Conteudo atualizado em 22/01/2026