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Art. 67 do 5.172




Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.




Artigo 67



Art. 67. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Seção V

Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações

 
Conteudo atualizado em 22/01/2026