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Art. 70 do 5.172




Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.




Artigo 70



Art. 70. Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

 Seção VI

Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza

 
Conteudo atualizado em 22/01/2026