Art.
1º O adicional de 10% (dez por cento) sôbre o impôsto do sêlo, criado pelo artigo 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, fica elevado para 25% (vinte e cinco por cento) e será cobrado até 31 de dezembro do corrente ano.
Conteudo atualizado em 24/06/2022