| Presidência da República |
LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
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| Cr$ |
| BR. 101 | Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia | 7.300.000.000 |
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| Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada | 1.600.000.000 |
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| Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo | 1.400.000.000 |
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| Joinvile-Osório | 6.150.000.000 |
| BR. 116 | Russas-Divisa Ceará-Pernambuco | 21.000.000.000 |
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| Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana | 8.800.000.000 |
| BR. 163 | Campo Grande-Rio Brilhante | 800.000.000 |
| BR. 222 | Fortaleza-Sobral | 2.800.000.000 |
| BR. 262 | Realeza-Monlevade | 1.000.000.000 |
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| Belo Horizonte-Uberaba | 4.000.000.000 |
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| Campo Grande-Aquidauana | 350.000.000 |
| BR. 267 | Pôrto XV-BR. 163 | 2.000.000.000 |
| BR. 277 | Paranaguá-Curitiba | 3.000.000.000 |
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| Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) ............... | 2.000.000.000 |
| BR. 290 | Rosário-Alegrete | 850.000.000 |
| BR. 304 | Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos | 500.000.000 |
| BR. 471 | Quinta-Chuí | 350.000.000 |
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| Restauração de Rodovias | 1.200.000.000 |
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| Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós | 500.000.000 |
Art. 3º O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967 e terá registro automático no Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), a serem colocadas pelo Tesouro Nacional.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLo brANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966
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Conteudo atualizado em 26/03/2022









