Artigo 12
Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO branCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1966
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI
| Nº de Cargos | Especificação | Símbolo |
|
1 1 1 1 1 1 1
7 2 1 1 1 1 2 1 7 1 7 3 3 1 2 2 14
5 8 10 14 16 | I - CARGOS EM COMISSÃO Subdiretor-Geral do TRT Chefe do Serviço Médico Chefe da Contadoria do TRT Chefe do Serviço de Avaliação Assessor do Diretor-Geral Secretário da Corregedoria Subchefe do Serviço de Imprensa e Divulgação II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Chefe de Secretaria Assessor Econômico Médico Farmacêutico Laboratorista Dentista Auxiliar Perito Datiloscopista Taquígrafo Bibliotecário Auxiliar Oficial de Justiça Motorista-Mecânico Porteiro de Auditório Motorista Telefonista Enfermeiro Auxiliar Ascensorista Guarda Judiciário Auxiliar de Portaria III - CARGOS DE CARREIRA Oficial Judiciário Oficial Judiciário Oficial Judiciário Auxiliar Judiciário Auxiliar Judiciário |
PJ-1 PJ-1 PJ-1 PJ-1 PJ-2 PJ-2 PJ-4
PJ-1 PJ-2 PJ-2 PJ-2 PJ-3 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-5 PJ-7 PJ-9 PJ-10 PJ-10 PJ-11 PJ-12 PJ-12 PJ-12
PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 |
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