Artigo 3
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Art. 3º A jurisdição da Junta de Montenegro será, circunscrita ao território do Município; a de Legeado compreenderá o território dos Municípios de Lageado, Estrêla, Arroio do Meio, Encantado, Roca Sales e Bom Retiro do Sul; a de Concórdia abrangerá o limite dos Municípios de Concórdia e Joaçaba; a de Chapecó abrangerá os territórios dos Municípios de Chapeio, Xaxim, Xanxerê e Seara.








