Artigo 9
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Art. 9º Para atender às despesas decorrentes da instalação das Juntas da Conciliação e Julgamento previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).







