Leis Ordinárias - 5.114 - Autoriza
a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos
dividendos que couberem à União, em cada exercício social.
Art. 3º Os valôres correspondentes aos dividendos, que couberem à União, serão escriturados à parte, constituindo fundo de reserva especial, destinado a aumento de capital.