Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. Os veículos destinados ao transporte de escolares, além das vistorias especiais a que serão submetidos, deverão ser facilmente identificáveis à distância, seja pela côr, seja por inscrições e deverão obedecer a características especiais determinadas pelo Regulamento dêste Código.
Parágrafo único. As exigências semelhantes, serão determinadas pelo Regulamento para os veículos destinados à aprendizagem.








