Artigo 1
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Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:
" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:
XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"








