| Presidência da República |
LEI Nº 5.068, DE 06 DE JULHO DE 1966.
| Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965., que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
| Anexo 3 | - Poder Judiciário | |
| Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar | |
| Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar | |
| Função 02 | ||
| Categoria Econômica: | ||
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
| Função 02 |
| |
| ONDE SE LÊ: |
| |
| “4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras | |
| 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180”. | |
| LEIA-SE: |
| |
| “4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos | |
| 1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$ 719.180”. | |
| Anexo 4: |
| |
| 4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
| 4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| ONDE SE LÊ: |
| |
| Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. | |
| Outros Encargos: |
| |
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$ 700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$ 50.000. | |
| 3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos |
Cr$ 4.000.000 | |
| 4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$ 2.688.500 | |
| 5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao |
Cr$ 160.000. | |
| 6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 |
Cr$ 280.000. | |
| 7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$ 850.000. | |
| 8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$ 20.000 | |
| LEIA-SE: |
| |
| Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$ 100.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos |
Cr$ 4.000.000 | |
| 3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$ 2.688.500 | |
| Outros Encargos: |
| |
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$ 700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$ 50.000. | |
| 3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação |
Cr$ 160.000. | |
| 4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 |
Cr$ 280.000 | |
| 5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$ 850.000 | |
| 6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$ 20.000. | |
| Anexo 4. |
| |
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. | |
| 4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. | |
| Função 6.0. |
| |
| Categoria Econômica 3.2.1.0 |
Subvenções Sociais. | |
Adendo “B” - Subvenções Ordinárias.
| ONDE SE LÊ: |
|
| “14 - Minas Gerais |
|
| Araxá |
|
| Ginásio Jesus Cruz | Cr$ 1.500. |
| LEIA-SE: |
|
| “14 - Minas Gerais. |
|
| Araxá |
|
| Ginásio Jesus Cristo | Cr$ 1.500 |
| ONDE SE LÊ: |
|
| “17 - Paraná |
|
| Curitiba |
|
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social |
Cr$ 7.000”. |
| LEIA-SE: |
|
| “17 - Paraná |
|
| Curitiba |
|
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social |
Cr$ 7.000 |
| ONDE SE LÊ: |
|
| “20 - Rio de Janeiro |
|
| Piraí |
|
| Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$ 300 |
| Niterói |
|
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$ 100 |
| LEIA-SE: |
|
| “20 - Rio de Janeiro |
|
| Barra do Piraí |
|
| Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$ 300 |
| Vassouras |
|
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$ 100 |
| Anexo 4 |
|
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
| 4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social |
| Função 6.0 |
|
| Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociai |
Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias
| ONDE SE LÊ: |
| |
| “01 - Acre |
| |
| Cruzeiro do Sul |
| |
| Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | |
| LEIA-SE: |
| |
| “01 - Acre |
| |
| Cruzeiro do Sul |
| |
| Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | |
| ONDE SE LÊ: |
| |
| “17 - Paraná |
| |
| Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social | Cr$10.000 | |
| LEIA-SE: |
| |
| Curitiba |
| |
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$ 10.000 |
| Anexo 4 |
|
| 4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
Adendo “F”
| k-22 - Rio Grande do Sul |
| |
| ONDE SE LÊ: |
| |
| “7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu | Cr$ 2.000 | |
| LEIA-SE: |
| |
| “7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu | Cr$ 2.000 | |
| 4.12.00 | - Ministério das Minas e Energia | |
| 4.12.06 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |
| b) Energia |
| |
| 2) Adendo “A” |
| |
| ONDE SE LÊ: |
| |
| “K-26 - São Paulo |
| |
| 102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco | Cr$ 20.000 | |
| LEIA-SE: |
| |
| “K-26 - São Paulo | ||
| 102) Sorocaba (serviço elétrico) | ||
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966
*
Conteudo atualizado em 27/12/2021









