Artigo 7
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco.
Arnoldo Toscano.
Arthur da Costa e Silva.
Eduardo Gomes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
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