Artigo 28
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Art. 28. Ficam revogados os arts. 43 e 101 e seus parágrafos, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
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