Artigo 83
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Art. 83. É vedada, quer nos estabelecimentos destinados à assistência a psicopatas, quer fora dêles, a prática de quaisquer atos de religião, culto ou seita com finalidade terapêutica, ainda que a título filantrópico e exercida gratuitamente.
Recuperação da Saúde
Assistência médico-hospitalar








