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Art. 36 do 5.025




Leis Ordinárias - 5.025 - Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 36



Art. 36 - VETADO.

       § 1º - VETADO.

       § 2º - VETADO.

       § 3 - VETADO.

CAPÍTULO IV

Dos Armazéns Gerais Alfandegados

      
Conteudo atualizado em 05/01/2022