Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de C$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.







