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Art. 2º do 4.993




Leis Ordinárias - 4.993 - Concede isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.




Artigo 2