Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.








