Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República os seguintes créditos especiais:
1 - Cr$ 471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros;
2 - Cr$ 555.891.513 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quimhentos e treze cruzeiros), com a vigência em dois exercícios, destinados a atender ao pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964.








