Artigo 2
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Art. 2º O crédito que o Banco do Brasil S. A. conceder à Fábrica Nacional de Motores S. A., com base na garantia de que trata o artigo anterior, será utilizado exclusivamente em desconto e caução de legítimos efeitos comerciais, inclusive contratos, representativos de vendas realizadas aos seus revendedores e usuários, bem como aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, suas autarquias e sociedades de economia mista.








